Empresa terá de pagar R$ 50 mil à comunidade de Angra dos Reis; tribunal considerou que a publicação violou a honra e a dignidade dos indígenas
A comunidade indígena Guarani, no Bracuí, será indenizada em R$ 50 mil pela Editora Globo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter, por unanimidade, a condenação da empresa por danos morais coletivos. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (9) e encerra a discussão do recurso apresentado pela editora na Corte.
O caso envolve uma reportagem que associou os indígenas ao tráfico de drogas e afirmou que integrantes da comunidade receberiam cachaça em troca de maconha. Na avaliação do tribunal, o conteúdo atribuiu práticas ilícitas à população indígena e violou sua honra e dignidade.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu indenização de R$ 1 milhão. A Justiça fixou o valor em R$ 50 mil, quantia mantida pelo STJ. No recurso, a Editora Globo alegou ter atuado no exercício do direito de informar e pediu a redução da indenização para R$ 30 mil.
Relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a liberdade de expressão e de imprensa deve ser conciliada com a proteção dos direitos fundamentais. Para o magistrado, a natureza coletiva do dano justifica a atuação do MPF em defesa da comunidade.
Os ministros afastaram apenas a obrigação de a editora pagar honorários advocatícios ao Ministério Público Federal. Nesse ponto, o entendimento foi de que a cobrança exige comprovação de má-fé em ações dessa natureza.
A decisão reforça a proteção jurídica dos direitos coletivos dos povos indígenas e estabelece que a liberdade de imprensa não afasta a responsabilidade por publicações que violem a honra e a dignidade de grupos étnicos.
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