Angra fará novo recadastramento de embarcações do tipo taxiboat

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Embarcações não cadastradas não poderão acessar cais públicos | Foto: Divulgação/PMAR

A prefeitura de Angra dará início na próxima segunda-feira, 30, a um processo de recadastramento das empresas que prestam serviço de taxiboat na baía da Ilha Grande. Ao menos 200 vagas estarão disponíveis aos operadores, nos termos da lei n° 3.830 /2018. A medida visa atualizar dados e eventualmente regularizar operadores que atuam nesse ramo de transporte marítimo de passageiros. A atividade de traslado entre o continente e a Ilha Grande por meio de lanchas rápidas continua sem regulamentação.

Pela primeira vez, o recadastramento será realizado de forma digital. A medida leva mais praticidade aos operadores, que poderão enviar a documentação sem necessidade de deslocamento, além de mais agilidade na análise dos dados, redução de filas e mais transparência e organização no processo.

Para permanecerem em conformidade com a legislação municipal, os operadores deverão acessar o site da prefeitura de Angra e enviar a documentação necessária (listagem abaixo) até o dia 30 de abril.

O serviço de taxiboat em Angra é realizado por embarcações de pequeno porte que fazem o transporte de passageiros entre o continente e diversas praias e ilhas da região, principalmente Ilha da Gipoia, Cataguases e Ilha Grande, destinos muito procurados por turistas.

Caso as 200 vagas disponibilizadas não sejam totalmente preenchidas nessa etapa, novos interessados poderão se inscrever, em data que será divulgada posteriormente pela Fundação de Turismo Turisangra. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do WhatsApp da autarquia, no número (24) 99213- 3365.

Documentos necessários para o recadastramento:
01 foto 3×4 do responsável legal pela embarcação;
Foto da embarcação;
Documento de identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de Habilitação do(s) marinheiro(s) principal(is) responsável(is) pela condução da embarcação;
Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 3 meses);
Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual (MEI);
CADASTUR (Sistema de Cadastro do Ministério do Turismo);
CNPJ;
Inscrição Municipal de Angra dos Reis;
Título de Inscrição da Embarcação (TIE), emitido pela Capitania dos Portos de Angra dos Reis, em nome da empresa ou do proprietário.

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