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Prefeitura de Angra lança programa para renegociação de dívidas

A Prefeitura de Angra dos Reis lançou o Programa Regulariza a Tempo (PRT), que oferece oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários com o município, incluindo IPTU e outras taxas municipais. A iniciativa está prevista na Lei nº 4.525/2025, publicada no Boletim Oficial na última sexta-feira, 14, e inclui o perdão de dívidas de até um salário mínimo vigente em 2025 — medida que deve beneficiar cerca de 28 mil contribuintes.

Segundo o procurador do município, Leandro Poyares, o PRT facilita a quitação dos débitos sem comprometer o orçamento familiar.
— O programa é uma oportunidade para que quem tem pendências com a prefeitura possa regularizar sua situação com descontos e possibilidade de parcelamento em até 12 vezes — destacou.

A adesão pode ser feita até 17 de dezembro de 2025 e contempla dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024, estejam elas inscritas em Dívida Ativa, protestadas, parceladas anteriormente ou em cobrança judicial. Apenas multas ambientais acima de R$ 1 milhão ficam fora do programa.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, com desconto de 100% sobre juros e multas, ou pelo parcelamento, que oferece abatimentos proporcionais ao número de parcelas: até seis vezes, desconto de 80%; até doze vezes, desconto de 60%. A primeira parcela vence cinco dias após a adesão, e as demais no dia 15 de cada mês, com prorrogação para o dia útil seguinte quando houver feriado ou fim de semana.

Para débitos tributários, haverá condições especiais: pagamentos de entrada a partir de R$ 100 mil garantem desconto integral de juros e multas, com parcelamento do restante em até 12 vezes. Já entradas equivalentes a 50% do valor total consolidado asseguram desconto de 90% nos acréscimos. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.

Ao aderir ao programa, o contribuinte renuncia a parcelamentos anteriores e desiste de recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos. O não pagamento de três parcelas ou atraso superior a 90 dias resultará no cancelamento do acordo e na perda dos benefícios. Débitos em execução fiscal poderão ser incluídos, mediante pagamento das custas judiciais nas primeiras parcelas. Depósitos judiciais referentes aos débitos também poderão ser utilizados para abatimento, conforme a legislação.

A adesão ao PRT pode ser realizada pelo site da Prefeitura de Angra dos Reis, por e-mail (prt@angra.rj.gov.br), via WhatsApp pelo número (24) 3365-6536 ou presencialmente. A administração municipal informou ainda que não haverá novo programa especial de parcelamento entre 2026 e 2028.

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