Plenário da Câmara Municipal de Paraty | Foto: Reprodução

Atualizado às 15h11

A Justiça determinou que a atual direção da Câmara Municipal de Paraty realize em até dez dias a eleição da Mesa Diretora do Legislativo para o biênio 2025/26. Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) tornou inválida a escolha ocorrida no dia 1º de janeiro. O caso foi julgado na terça-feira, 4, pelo desembargador Rogerio de Oliveira Souza, da 3ª Câmara de Direito Público do Rio, a pedido de um grupo de seis vereadores, que se consideraram alijados do processo, segundo eles, pela decisão da mesa dirigente dos trabalhos na sessão inaugural do ano de não realizar a convocação nominal dos vereadores para a votação. Souza determinou que seja feita uma eleição nos termos do Regimento Interno, com votação individual e pública dos 11 parlamentares.

A polêmica se estendia desde a primeira sessão da nova legislatura. Na verdade desde antes, quando as chapas do prefeito Zezé Porto (Republicanos) e da oposição elegeram respectivamente, cinco e seis parlamentares para o Legislativo. A margem bem estreita de maioria causa desavenças. Vereadores da oposição se queixam, por exemplo, de não serem convidados para eventos do governo municipal.

No dia da votação, o vereador Vaguinho de São Gonçalo (PT), que figurava até então na chapa liderada pelo vereador Paulo Sérgio (PSD), decidiu retirar o nome e apresentar uma chapa concorrente, com apoio da maioria (6). Só que o presidente interino da sessão, o vereador Picó (Avante), indeferiu o registro da segunda chapa e proclamou eleita a única que considerou regularmente inscrita, sem colher os votos dos vereadores. Paulo Sérgio então foi considerado eleito presidente, com cinco votos expressos, dando início à disputa judicial.

Na decisão, o desembargador relata que a desistência do vereador Vaguinho ocorreu em tempo hábil para participar da sessão de abertura e que a ausência de votação individual está em desacordo com a regra do Regimento.

O magistrado responsável pelo caso destacou, por fim, que a eleição ocorreu em desacordo com as normas da própria Casa, violando o direito ao voto dos seis vereadores.

— Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Paraty, realizada em 01.01.2025, e determinar a realização de novo pleito, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do Regimento Interno — confirma o magistrado na decisão.

Até o fechamento desta reportagem, a Câmara ainda não havia marcado a data da eleição, como determinou a Justiça.

(*) Publicado antes na edição impressa do Tribuna Livre.

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