Venda em PIX não poder taxada de forma alguma | Foto: Agência Brasil

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) com efeitos imediatos, que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via PIX.

O texto classifica como prática abusiva a exigência pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de PIX à vista. A prática sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.

— Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de PIX à vista — diz a norma.

Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

O pagamento realizado por meio de PIX à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição. Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via PIX e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Medida Provisória deve extinguir a onda de fakenews em relação à taxação do PIX, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.

(*) Com informações da Agência Brasil.

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