A fim de incentivar a geração de renda e a economia do Rio, o governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.543/24, que cria o programa para a aquisição de alimentos da agricultura familiar, pequenos produtores e pescadores artesanais no Estado. A norma pretende incentivar a ocupação produtiva dos agricultores familiares e dos pescadores artesanais, além do abastecimento contínuo e prioritário aos restaurantes e cozinhas comunitárias, coletivas e solidárias.
Com a ação, o Estado ainda crê que pode ajudar a enfrentar a insegurança alimentar no Rio, com a doação dos alimentos adquiridos pelo governo às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo o acesso à alimentação de qualidade a esse grupo.
— É uma iniciativa que estimula a agricultura familiar e a economia do Rio de Janeiro, contribuindo também para o combate à insegurança alimentar. Trata-se de mais um programa do governo do Estado que será fundamental no apoio aos agricultores e pescadores artesanais — acredita Cláudio Castro.
O pagamento aos fornecedores será realizado diretamente pelo governo estadual ou por intermédio das instituições financeiras oficiais, admitido o convênio com cooperativas de crédito e bancos cooperativos para o repasse aos beneficiários. Caberá à secretaria de Estado de Agricultura a realização de ações de articulação com cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar. O programa será implementado com base nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), mediante termos de adesão firmados por órgãos e entidades da administração pública estadual, dispensando a necessidade de convênios tradicionais.
Terão prioridade de acesso ao programa os agricultores familiares e pescadores artesanais que estiverem incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sobretudo os beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural.
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