Idosos são protegidos por estatuto em vigor no país inteiro | Foto: Agência Brasil

Poderá ir a votação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês que vem, um projeto de lei que proibirá a nomeação em cargos públicos, de pessoas condenadas por violência contra idosos. O projeto de Lei é do deputado Alan Lopes (PL) e recebeu parecer favorável das cinco comissões responsáveis em que foi analisado.

De acordo com o texto, ficará vedada a nomeação em cargos em comissão da administração pública direta e indireta do estado do Rio, de pessoas que tenham sido condenadas com sentença transitada em julgado, pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Ainda segundo o projeto, não poderão participar de licitação ou contratar com a administração pública direta e indireta do Estado empresas que em seus quadros possuem sócios ou dirigentes que tenham sido condenados por crime descrito no mesmo Estatuto.

— O projeto de lei é uma medida de justiça que busca romper com a onda de impunidade que acompanha os crimes contra a pessoa idosa — argumenta o autor Alan Lopes.

Segundo levantamento do Ministério da Mulher em 2023, o Rio de Janeiro está no topo do ranking das denúncias de violações cometidas contra idosos em número de casos por habitantes na região Sudeste. A cada 100 mil habitantes, ocorreram 35 casos de violência deste tipo.

Ao todo, segundo o governo federal, foram registradas mais de seis mil denúncias envolvendo idosos no Estado do Rio, com população estimada em 16 milhões de habitantes pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

APOIE O JORNALISMO DO TRIBUNA LIVRE
O Tribuna Livre tem presença regular na Internet. Nossa missão é levar informação relevante aos nossos leitores. Assine a nossa edição impressa neste link e fortaleça o nosso trabalho.