Mulheres continuam sendo vítimas de discriminação salarial | Foto: Agência Brasil

Por sugestão da deputada estadual Célia Jordão (PL), o Estado do Rio de Janeiro passou a ter uma ação específica para monitorar casos de discriminação à mulher no mercado de trabalho. Uma edição extra do Diário Oficial no último dia 10, publicou a Lei 10.012/23 que cria o Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação da Mulher no Mercado de Trabalho no Rio. Agora, o Estado passa a contar com diretrizes de promoção da igualdade de gênero nos espaços públicos de poder. O objetivo é conscientizar, propor ações e criar um banco de dados para referência no assunto, contribuindo para o planejamento de políticas públicas efetivas na promoção da igualdade entre gêneros.

— A Lei é um avanço porque norteia ações para garantirmos direitos iguais entre homens e mulheres no mercado de trabalho do Estado. É uma conquista que, somada a outros esforços, vai aos poucos minimizando a discriminação, embora ainda exista um longo caminho a ser percorrido. (…) a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem a mesma função. Cada passo é essencial para revertermos este retrocesso. Por isso é tão importante ter um Programa que aponte nessa direção — ressaltou a deputada, que também é autora da lei que instituiu o Março Violeta no Estado do Rio, um mês de combate à discriminação de mulheres no mercado de trabalho.

Além das ações de conscientização em campanhas específicas para que as mulheres saibam identificar a discriminação no mercado de trabalho, conheçam os órgãos públicos aos quais devem recorrer nestes casos e entendam as consequências negativas desta realidade para a sua autoestima, o Programa prevê a criação de um sistema de coleta de dados sobre o tema para embasar projetos e políticas que esclareçam a população e contribuam para a pesquisa, em parceria com as secretarias de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, de Saúde e de Educação.

O Poder Público poderá firmar convênios com universidades para implantar políticas de combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho e caberá ao Executivo estadual fomentar iniciativas para a construção de uma rede de apoio às trabalhadoras, com atenção especial para ações voltadas à primeira infância.

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