Eleição proporcional depende de combinação de resultados | Foto: Reprodução

Mesmo inscritos para a disputa da eleição deste ano, os ex-prefeitos de Paraty, Zezé Porto (PTB), e de Volta Redonda, Samuca Silva (UB), seguem sendo assombrados pelo julgamento de atos de seus períodos à frente das prefeituras. Em tese, condenações podem atrapalhar e até inviabilizar os registros para a eleição deste ano.

Na segunda-feira, 5, 14 dos 19 vereadores de Volta Redonda decidiram rejeitar as contas de Samuca do exercício de 2020. De acordo com os parlamentares, a decisão pela rejeição acompanhou orientação do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), apresentado pelo conselheiro relator Rodrigo Mello do Nascimento, que já havia orientado pela rejeição das contas também dos anos 2018 e 2019, em virtude de irregularidades e impropriedades.

Votaram pela aprovação das contas do ex-prefeito os vereadores Fábio da Silva ‘Buchecha’ (PSC), Francisco Novaes Filho (Progressistas), Hálisson Vitorino (Progressistas), Betinho Albertassi (UB), e Paulo Conrado (DC).

O presidente da Câmara, vereador Sidney Dinho (Patriota), afirmou que o processo garantiu amplo direito de defesa ao ex-prefeito, num total de 30 dias, e seguiu os trâmites previstos para o caso, e determinados pelo Regimento Interno do Legislativo.

— Aqueles parlamentares que concordam com os pareceres da Comissão de Finanças e do TCE-RJ pela rejeição das contas, votam sim. Os que decidirem pela rejeição dos pareceres e, consequentemente, com a aprovação das contas do ex-prefeito, votam pelo não — simplificou Dinho.

Em Paraty, Zezé recebe condenação em primeira instância

Também pode ter problemas para registrar sua candidatura este ano, o ex-prefeito de Paraty, Zezé Porto (2005-12), alvo agora de uma nova condenação em primeira instância, ainda passível de recursos.

A sentença condenatória contra o ex-prefeito Zezé foi no final de julho em ação julgada pela juíza Andrea Mauro, a pedido do Ministério Público. Zezé foi acusado de mandar imprimir informativos de propaganda pessoal com recursos públicos, ato vedado pela lei. A sentença da Justiça é dura e ainda submete o ex-prefeito a cinco anos de inelegibilidade, além de multa de mais de R$ 292 mil.

— A conclusão a que se chega é que houve verdadeira subsunção dos fatos (…), uma vez que patente o dano ao erário com os gastos acima do permitido legalmente, com o custeamento pelo Município de propaganda pessoal do demandado, violando, além disso, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade que regem a Administração Pública, impondo-se a procedência e o reconhecimento da improbidade — decide a juíza.

Andrea Mauro ainda pede que a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que possa cumprir efeitos imediatos, mesmo havendo oportunidade de recurso por parte do ex-prefeito. Em sua defesa, os advogados de Zezé apelaram para a prescrição, tendo em vista que o informativo julgado foi produzido no ano de 2008. A sugestão, porém, não foi aceita.

A decisão contra o ex-prefeito Zezé pode ser lida neste link.

Foto: Reprodução

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