Eleição proporcional depende de combinação de resultados | Foto: Reprodução

Já no primeiro dia da campanha, o Ministério Público Eleitoral pediu de imediato a impugnação de registro de dez candidaturas no Rio de Janeiro. Estas primeiras ações miraram políticos que, segundo a lei, deveriam ter os pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral propôs ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), ações contra três candidatos majoritários: Washington Reis (MDB, a vice-governador de Cláudio Castro), Cesar Maia (PSDB, a vice-governador de Marcelo Freixo) e Daniel Silveira (PTB, ao Senado).

Sete candidatos à Câmara dos Deputados também foram citados pelo MP com pedidos de impugnação das candidaturas: Ademir Melo (Podemos), Cesar Dorea (Solidariedade), Dedinho (PSD), Dica (União), Garotinho (União), Sandro Matos (Solidariedade) e Sargento Aquino do Papa (Solidariedade).

O MP Eleitoral contestou os registros de Cesar Maia e Washington Reis por ambos terem sido condenados em processos por improbidade administrativa (caso de Maia) e criminal (para Reis) em decisões colegiadas. Por este princípio, ambos são considerados políticos ‘ficha-suja’. O ex-prefeito do Rio teve confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (7ª Turma), em 2020, uma sentença de inelegibilidade por 5 anos e a ressarcir, com corréus, mais de R$ 4 milhões à União por irregularidades na gestão contratual de obras da Vila Pan-Americana. O ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (2ª Turma do STF) por crimes contra a administração pública e o meio ambiente, ao provocar impactos na Reserva Biológica do Tinguá. Em ambos os casos, as condenações ainda são passíveis de recursos.

O deputado federal Daniel Silveira (PTB) também teve sua candidatura ao Senado contestada já que ele foi condenado à perda do mandato e direitos políticos por coação. Para a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, o indulto dado a ele pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não altera isso.

— O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia. Entretanto, o que não é controverso, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por incitar a prática do crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo — afirma a procuradora regional eleitoral.

Deputados – Entre as primeiras ações, foram questionados os registros do ex-governador Anthony Garotinho (União) e de outros seis candidatos a deputado federal. No caso de Garotinho, o TRE/RJ o condenou a mais de 13 anos de prisão e multa por crimes para impedir investigações sobre uso ilícito de programa social (Operação Chequinho). O ex-prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos (SDD) e o ex-vereador de Barra Mansa Ademir Melo (Podemos) estão inelegíveis por condenações por Tribunais de Contas. O ex-deputado estadual Dica (Jorge Moreira Theodoro, do União) está inelegível após condenação, na Justiça Estadual, por nomeação de servidora na Assembleia do Rio, beneficiada ainda pelo auxílio-educação.

Para a Procuradoria Eleitoral, o candidato Dedinho (PSD), ex-vereador em Nilópolis, teve condenação transitada em julgado em ação por improbidade administrativa e os direitos políticos suspensos até maio de 2025. Cesar Dorea e Sargento Aquino do Papa não prestaram contas à Justiça Eleitoral em 2018, não quitando as obrigações eleitorais para este ano e estando, por isso, inelegíveis.

Em todos os casos, o pedido do Ministério Público ainda será submetido à apreciação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) e às instâncias superiores. Até lá, os citados podem continuar fazendo a campanha. (Com informações do Ministério Público Federal na 2ª Região | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ)

Foto: Divulgação

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