A sede da Vara Federal de Justiça em Angra dos Reis poderá mudar de local por causa da violência e da insegurança no Centro da cidade. Atualmente o serviço funciona na rua Coronel Carvalho. Pelo relato de funcionários do órgão, desde o ano passado, tiroteios nos morros da Caixa D’Àgua e Santo Antônio, além da atuação de facções criminosas nos arredores do prédio, têm levado preocupação aos servidores. Nesta terça-feira, 16, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 / RJ e ES), desembargador federal André Fontes, e o diretor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Osair Victor de Oliveira Junior, reuniram-se com magistrados e servidores em Angra dos Reis, no sul fluminense para avaliarem a situação. O juiz federal Rodrigo Gaspar de Mello, titular da Vara em Angra, também participou do encontro.

No entendimento do presidente André Fontes, Angra dos Reis, assim como outras cidades próximas a grandes centros, tem sido vítima da expansão desordenada, que foi desacompanhada do crescimento dos serviços públicos e do planejamento na ocupação do território urbano. Isso, para o magistrado, favoreceu a infiltração de facções criminosas no município, que hoje tem quase 200 mil habitantes:

— Trata-se de uma triste realidade, que afeta o desenvolvimento econômico, a estabilidade social e, pior que tudo, o futuro das crianças em uma região de beleza ímpar — afirma o desembargador.

A Vara Federal de Angra dos Reis atende, além dos angrenses, aos municípios vizinhos de Mangaratiba e Paraty. Atualmente, a Vara conta com acervo de cerca de onze mil processos. Não houve nenhuma indicação, no encontro, de que o órgão deixe a cidade de Angra dos Reis. Mas poderá sim ser realocado. André Fontes disse que observou a urgência de deslocar a sede da Justiça Federal para outro endereço da cidade, menos vulnerável a conflitos armados. A ideia é que a nova sede seja instalada, inicialmente, em um prédio alugado e já há três opções em estudo. Ele também destaca que o novo prédio será preparado “para cumprir todos os requisitos de acessibilidade e conforto para a sociedade, nos padrões da Justiça Federal da 2ª Região, e que conte com facilidades de transporte e rápido deslocamento”.

— Não é atribuição do Judiciário interferir em questões de políticas públicas e, tampouco, influenciar na condução dos desafios que os Poderes Executivo e Legislativo enfrentam — explicou o desembargador, destacando, no entanto, que cabe ao TRF2 tomar as medidas necessárias para possibilitar o bom andamento dos serviços prestados aos cidadãos e, sobretudo, garantir a segurança dos seus usuários.

Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal

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