Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Luiz Martins (PDT) (foto) pode dar aos consumidores que adquirem veículos usados, mais prazo para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) já aprovou a proposta em segunda votação e agora a ideia segue para sanção do governador Luiz Pezão (PMDB).

O deputado Luiz Martins explica que a nova lei estabelece que o pagamento do imposto pelos novos proprietários de automóveis não precisa ser realizado de modo imediato, quando da transferência de propriedade. O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelamento e adoção do mesmo calendário dos demais contribuintes.

— Não é justo que a pessoa que acaba de comprar um carro tenha que quitar à vista o IPVA. É uma regra que prejudica principalmente quem faz a compra no início do ano — explica Martins, que atendeu pedido de consumidores com a nova proposta de legislação.

O parlamentar fluminense nega que a lei seja uma isenção ou crie prejuízos para o Estado. A ideia é apenas ‘garantir o tratamento igualitário’, afirma ele.

De acordo com o texto da lei, o DETRAN do Rio não poderia mais impedir a realização da vistoria de transferência de novos proprietários que estão em dia com o pagamento do imposto do ano anterior. Com isso, quem adquire o bem em dezembro, por exemplo, poderia passar a marcar o procedimento para janeiro, quando começam a vencer as parcelas ou a cota única, sem necessidade de uma despesa extra. Além de poder pagar em parcelas, os proprietários teriam a data de vencimento escalonada de acordo com o final da placa do veículo. A medida não isenta qualquer motorista de quitar o IPVA e, portanto, não causa qualquer prejuízo à arrecadação estadual.

Hodômetro — Já está em vigor outra lei (7.345/2016), também de autoria do deputado Luiz Martins, que assegura outros direitos a quem compra um veículo usado. A medida obriga o DETRAN/RJ a averiguar o indicador do hodômetro (foto) e registrar a quilometragem após as vistorias anuais. O processo combate fraudes que prejudicam quem adquire veículos de segunda mão. Essa verificação e o registro também tornam-se obrigatórios nos atos de transferência.

Diante das queixas de consumidores que se sentem inseguros com relação à compra de um veículo usado e de denúncias da imprensa sobre a facilidade com que o hodômetro é falsificado, o parlamentar resolveu apresentar projeto de lei em 2011, só aprovado no ano passado. As vistorias veiculares já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e adotadas no Estado. Apesar de os veículos saírem de fábrica com lacre de segurança no marcador de quilometragem, esse dispositivo é facilmente violado. Verificar a fraude é que é difícil para um leigo. Com a promulgação da lei, o próprio DETRAN-RJ passa a ser obrigado a fazer constar no Certificado de Registro Veicular (CRV) a quilometragem exibida no ato da transferência, dificultando adulterações que prejudicam os compradores.

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