Uma decisão judicial da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis determinou que a administração do Condomínio Mombaça, em Angra dos Reis, localizado próximo às Sapinhatubas, permita o livre acesso público até a praia localizada no interior do empreendimento (foto). Uma ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), com apoio da Sociedade Angrense de Proteção Ecológica (Sapê) pedia na Justiça a abertura da praia há mais de 10 anos. Agora a prefeitura de Angra, também notificada, terá 30 dias para instalar uma placa indicando o caminho até a praia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O levantamento feito pela Sapê indica que o condomínio impede o acesso a pelo menos quatro praias, sendo que a praia da Mombaça é a maior delas, com quase 800 metros de faixa de areia. Apesar da nova decisão, esta não é a primeira vez que o Condomínio Mombaça é notificado a liberar o acesso às praias em seu interior. Em 2012 chegou a ser assinado um acórdão na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em que a administração faria a indicação do acesso público. Segundo a Sapê, isso não aconteceu.

Lei federal — A ação vencida agora pelo MPE baseia-se na lei federal 7.661/88, que determina que ‘as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido’. No entanto, como há construções anteriores à Lei, alguns empreendimentos valem-se disso para restringir os acessos. Em 2004, o decreto nº 5.300/2004 estabeleceu que onde já houvesse construções ou loteamentos, caberia ao Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, definir as áreas de ‘servidão de passagem’.

No caso do condomínio Mombaça, uma decisão judicial de 2011 deu à administração do local, um ‘empoderamento’ para barrar os visitantes. O juiz Ivan Pereira Júnior relatou na sentença que o condomínio ‘não estaria obrigado a permitir pessoas estranhas’ em seu interior já que não há servidão pública registrada no cadastro mobiliário. O impasse é usado como justificativa para que o acesso continue sendo negado, eventualmente até com uso de seguranças patrimoniais.

Revés — Agora a juíza Andrea Mauro, da Vara Cível, na decisão mais recente em 19 de dezembro de 2017, novamente coloca a administração do condomínio em cheque ao assegurar que o acesso livre deve ser concedido, com instalação de placa de orientação no local. Os integrantes da Sapê afirmam, porém, que mesmo esta decisão ainda é passível de recurso e pode ser revista em instâncias superiores.

Prefeitura — A prefeitura de Angra ainda não foi notificada. O município também é réu na ação. O secretário de Meio Ambiente, Mário Reis, disse ao Tribuna Livre que fará uma inspeção no local para saber se foram instaladas as placas de sinalização e que oficialmente o município ainda não tinha tomado conhecimento da decisão. Ele confirmou também que há outros processos na secretaria pedindo abertura de praias hoje parcialmente privatizadas.

— Nós cobramos os acessos e orientamos para que os caminhos sejam livres, com a instalação de placas indicando o acesso público à praia — garantiu o secretário.

O jornal não conseguiu contato com a administração do Condomínio Mombaça.

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Publicado antes na edição 203 do jornal Tribuna Livre.

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