Clube de Vantagens: regulamento

CLUBE DE VANTAGENS TRIBUNA LIVRE

REGULAMENTO

1. A KV de Carvalho Comunicação & Jornalismo ME, empresa sediada em Angra dos Reis, no endereço Rua Nova Iguaçu N° 111, inscrita no CNPJ sob o nº 08.832.666/0001-32, institui seu PROGRAMA DE FIDELIDADE, doravante denominado Clube de Vantagens Tribuna Livre, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.

1.1. O Clube de Vantagens Tribuna Livre tem por objetivo prestigiar os assinantes do jornal Tribuna Livre, doravante denominados Participantes.

1.2. A participação no Clube de Vantagens é gratuita.

2. O presente clube tem início em 01 de março de 2017 e vigência por prazo indeterminado.

ADESÃO AO PROGRAMA

3. Participarão do Clube de Vantagens Tribuna Livre todos assinantes, pessoa física e jurídica, que adquirirem assinaturas do jornal Tribuna Livre e tiverem realizado o pagamento integral do valor da assinatura.

4. A adesão do participante ao Clube de Vantagens Tribuna Livre será automática e gratuita, a partir da data de inclusão do contrato de assinatura junto ao cadastro.

5. A participação do assinante no Clube de Vantagens Tribuna Livre implicará na aceitação inequívoca, irretratável e irrevogável de todas as condições previstas no presente regulamento e nos regulamentos dos parceiros, inclusive, aquelas que porventura forem instituídas, supridas e/ou alteradas na forma prevista do presente regulamento.

6. É de total responsabilidade do participante a veracidade e integridade das informações cadastrais prestadas no ato da assinatura bem como a comunicação de quaisquer alterações de dados, sob pena de não usufruto dos benefícios.

7. Na hipótese de renovação da assinatura do Tribuna Livre a adesão do assinante ao Clube de Vantagens Tribuna Livre será automaticamente renovada e continuará existindo pelo tempo de vigência da assinatura.

8. O cancelamento da assinatura implica no desligamento automático do Clube de Vantagens Tribuna Livre.

9. Serão considerados excluídos do programa os assinantes que:

a) Tiverem as assinaturas canceladas por qualquer motivo;

b) Permitirem a utilização do cartão do Clube de Vantagens Tribuna Livre por terceiros;

c) Fornecerem informações inverídicas ou documentos falsos;

10. O Tribuna Livre poderá cancelar a condição de participante do Clube de Vantagens Tribuna Livre nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie ou no caso de ser constatada a inobservância dos termos deste Regulamento por parte do assinante.

CARTÃO

11. O cartão é o meio de identificação do assinante que lhe permite a aquisição de benefícios disponibilizados pelo Clube de Vantagens Tribuna Livre. Ele será entregue ao assinante após a confirmação do pagamento da assinatura e terá validade de um ano.

12. O cartão do Clube de Vantagens Tribuna Livre é de uso exclusivo do assinante pessoa física.

13. O uso do cartão se dará através da apresentação obrigatória da carteira de identidade no estabelecimento parceiro onde for requerido o benefício.

REDE DE PARCEIROS E BENEFÍCIOS

15. Rede de Parceiros são empresas que celebram parceria com o Tribuna Livre visando à concessão de descontos, benefícios e vantagens aos assinantes. Os benefícios são descontos especiais e exclusivos oferecidos na Rede de Parceiros do Clube de Vantagens Tribuna Livre para os seus participantes. Para acesar a rede de parceiros e verificar os benefícios exclusivos é necessário acessar o site tribunalivrejornal.com.br.

16. Designa-se empresa participante ou estabelecimento parceiro aquele(a) que, através de termo de adesão próprio, passou a integrar a Rede de Parceiros, conferindo vantagens, benefícios, descontos ou promoções aos participantes do Clube de Vantagens Tribuna Livre para utilização de seus serviços e/ou produtos.

17. Estarão disponíveis no site tribunalivrejornal.com.br, ou em outros meios de comunicação, as informações a respeito dos estabelecimentos parceiros aderentes ao programa, bem como, todos os benefícios e vantagens oferecidos, assim como suas alterações.

18. Os benefícios oferecidos pelas empresas participantes poderão ser alterados ou cancelados, a qualquer momento, por disposição do Tribuna Livre ou por solicitação de estabelecimento conveniado da Rede de Parceiros, sem a necessidade de prévia comunicação ao(s) assinante(s), não subsistindo direito adquirido sobre as vantagens, benefícios ou promoções.

19. O Tribuna Livre poderá, a qualquer tempo, livremente e sem consulta aos associados, alterar a Rede de Parceiros, incluindo ou excluindo empresas participantes, ou ainda, alterando o percentual de descontos e/ou vantagens concedidas, bastando comunicar aos associados através de publicação em veículo próprio de divulgação ou por intermédio de inserção no site tribunalivrejornal.com.br.

20. A responsabilidade pelos serviços ou qualidade dos produtos oferecidos aos associados do Clube de Vantagens Tribuna Livre é exclusiva dos estabelecimentos conveniados, não restando à empresa Tribuna Livre qualquer responsabilidade por dano decorrente da prestação de serviços.

21. Os benefícios e as vantagens decorrentes da adesão ao Clube de Vantagens Tribuna Livre não tem valor monetário, sendo a sua utilização um direito individual, inegociável e intransferível, não sendo admitida a transferência da sua titularidade a terceiros.

22. A Rede de Parceiros não está obrigada a conceder desconto ou vantagem ao assinante que, por qualquer razão, negue-se a comprovar a condição ou o direito ao benefício/vantagem de assinante por meio de identificação pessoal.

23. O Tribuna Livre não se responsabiliza por danos de qualquer natureza porventura decorrentes do eventual descumprimento das condições ofertadas pela Rede de Parceiros, bem como, de qualquer ressarcimento em caso de não utilização do benefício/desconto nos prazos e condições estabelecidos para cada parceria.

25. As parcerias do Clube de Vantagens Tribuna Livre são garantidas por contrato. No caso do não cumprimento dos benefícios divulgados pelos parceiros, comunique imediatamente ao jornal pelo telefone (24) 99912-6369 ou envie um e-mail para tribunalivreangra@gmail.com, fornecendo os seguintes dados: nome do estabelecimento parceiro, data da ocorrência e informações sobre o ocorrido. O Tribuna Livre dará retorno após apuração do caso entre as partes envolvidas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26. O Tribuna Livre reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Clube de Vantagens Tribuna Livre, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias no site tribunalivrejornal.com.br.

27. O Clube de Vantagens Tribuna Livre será orientado exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo do jornal Tribuna Livre.

28. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pelo próprio Tribuna Livre.

29. A participação no presente Clube de Vantagens Tribuna Livre e a utilização dos benefícios oferecidos pela Rede de Parceiros implicam na inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação deste regulamento.

30. A empresa Tribuna Livre isenta-se de qualquer responsabilidade pela omissão/inverdade das informações prestadas ou pela má-fé do assinante bem como de responsabilidade por qualquer prejuízo que, para si e/ou terceiros, decorra da utilização dos benefícios/vantagens obtidos através do Clube de Vantagens Tribuna Livre.

31. Quaisquer esclarecimentos sobre o Clube de Vantagens Tribuna Livre, poderão ser obtidos através do site tribunalivrejornal.com.br ou pelo telefone (24) 99912-6369.

32. Fica eleito o Foro de Angra dos Reis/RJ para dirimir eventuais controvérsias, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Angra dos Reis, 1º de março de 2017
(atualizado em 1º de maio de 2021)